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Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
Cada caso precisa ser individualmente analisado por um especialista. Todas as dívidas serão analisadas sob a perspectiva de recuperação financeira, para que as melhores estratégias sejam desenhadas. É possível fazer uma revisão de contratos para melhorar as condições da dívida, readequar prazos, eliminar cobranças abusivas e limitar os descontos mensais para que a subsistência do devedor não seja comprometida.
Todas as dívidas decorrentes de relação de consumo, tais como operações de crédito bancário, compras parceladas e serviços de prestação continuada.
Não, financiamentos imobiliários e dívidas com garantia real ficam excluídas dessa lei. Não é possível incluir nas dívidas a serem recuperadas, aquelas relativas a imóveis (ou que tenham imóveis como garantidores). A justificativa para isso é de que a garantia, por si só, é suficiente para satisfazer a dívida e resolver a situação.
Sim. Os procedimentos possíveis para a recuperação financeira do consumidor são complexos do ponto de vista jurídico e necessitam uma análise minuciosa do caso concreto. Sendo assim, é consideravelmente mais seguro ser representado por um advogado especialista em ações dessa natureza.
Não. No entanto, com um bom plano de pagamentos, o resultado esperado é que a maioria dos credores aceitem as novas propostas. Sendo assim, aqueles que não aceitarem, acabam ficando sem os benefícios da negociação, ficando sujeitos, por exemplo, a serem os últimos na “ fila” para serem pagos. Essas vantagens são uma forma estratégica de levar os credores a aceitarem as propostas realizadas.
A instituição bancária só pode reter sua renda até o limite de 30%. Se esse valor estiver sendo ultrapassado, é possível usar a justiça para renegociar os pagamentos, adequando as parcelas a um limite que não comprometa seu “mínimo existencial”.
Uma análise de contrato pode identificar juros abusivos, bem como cobranças indevidas para eliminá-los e adequar a dívida a um valor justo. Os valores pagos indevidamente, podem inclusive ser restituídos.
Especialista em Direito de Família e Sucessões. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto.
Advogada – OAB/SP n 491.905
Especialista em Direito Bancário e Processo Civil. Especialista em Controladoria Jurídica. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto.
Advogada atuante no Direito Bancário há 7 anos – OAB/SP n 407.957
Especialista em Direito Público em 2005 e Direito Processual Penal em 2016. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto em 2003. Ex-Vice-Coordenador da Comissão de Direito Processual Penal da 22ª Subseção da OAB/SP. Foi professor universitário na graduação por 8 anos. Especialista em gerenciamento de situações extremas e demandas de graves consequências. Advogado – OAB/SP nº 224.038
Mestre em Direitos Constitucional pela Universidade de Ribeirão Preto em 2012. Especialista em Direito Tributário. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto em 2003. Especialista em Direito Bancário, atuando há mais de 20 anos contra bancos. Membro da Comissão de Direito Bancário da 22ª Subseção da OAB/SP. Ex-Coordenador da Comissão de Direito Processual Penal da 22ª Subseção da OAB/SP.
Foi professor universitário, na graduação, pós graduação e cursos preparatórios por 15 anos. Membro da Junta de Recursos Administrativos de Trânsito (JARI) por 8 anos.
Advogado – OAB/SP nº 222.729